Os Frentistas do Estado de São Paulo assinaram no último 9, com as quatro entidades patronais, a Convenção Coletiva de Trabalho específica para o momento de enfrentamento à pandemia do Coronavírus. O objetivo é o de assegurar direitos e benefícios já conquistados, e dar segurança jurídica às eventuais implementações de mudanças trabalhistas previstas pelo Governo Federal, dentro desse contexto. Segundo explica Luís de Souza Arraes, presidente do Sinpospetro de Osasco e da Fepospetro, entidade que representa cem mil trabalhadores em conjunto com dezessete sindicatos filiados, a tratativa foi a forma encontrada para garantir emprego e renda, além dos direitos da Convenção, que venceu no dia 29 de fevereiro, quando as negociações em andamento precisaram ser interrompidas”. Com duração de 60 (sessenta) dias a contar de 22 de março de 2020, a Convenção Coletiva Emergencial regulamenta alguns pontos das Medidas Provisórias 927, 928 e 936, as quais, entre outros, enquanto perdurar a pandemia, preveem mudanças como alteração de Jornada e salários, suspensão do contrato de trabalho e concessão de férias integrais ou parceladas. O documento também resguarda os trabalhadores do risco da perda de benefícios já conquistados tais como o vale-refeição, cesta básica mensal e o seguro de vida.
A Convenção Coletiva provisória já começou a ser publicada, pela Fepospetro e os sindicatos filiados, em seus sites e redes sociais. Através desses canais, a categoria pode e deve tirar dúvidas e também fazer chegar denúncias sobre eventuais tentativas de acordo individual sem o devido aval do sindicato, além de denúncias acerca de descumprimentos do acordo, entre outras possíveis ilegalidades.
Desproteção – Adicionalmente, a Fepospetro anunciou que a entidade vai apresentar, junto ás autoridades, queixa-crime contra empresas revendedoras de combustíveis e lojas de conveniência que mantêm empregados sem o devido registro em Carteira. Luís Arraes conta que a Federação já fez levantamento das empresas que cometem essa irregularidade. “Como o Ministério Público e a Secretaria Especial do Trabalho não poderão fazer essa fiscalização neste momento, vamos denunciar essa atitude às autoridades. Esses patrões responderão criminalmente”, avisa. Ele reafirma que, mais do que nunca, a situação imposta a esses trabalhadores é “criminosa e irresponsável”. Arraes destaca que, em razão dessa prática, muitos deles poderão ser duplamente penalizados – com a demissão e o com o não enquadramento em nenhum tipo de programa de proteção social anunciado pelo governo. “É uma irresponsabilidade sem tamanho com esses trabalhadores, que não podem, nesse momento, ficar desassistidos”, disse.
Os Frentistas do Estado de São Paulo assinaram no último 9, com as quatro entidades patronais, a Convenção Coletiva de Trabalho específica para o momento de enfrentamento à pandemia do Coronavírus. O objetivo é o de assegurar direitos e benefícios já conquistados, e dar segurança jurídica às eventuais implementações de mudanças trabalhistas previstas pelo Governo Federal, dentro desse contexto. Segundo explica Luís de Souza Arraes, presidente do Sinpospetro de Osasco e da Fepospetro, entidade que representa cem mil trabalhadores em conjunto com dezessete sindicatos filiados, a tratativa foi a forma encontrada para garantir emprego e renda, além dos direitos da Convenção, que venceu no dia 29 de fevereiro, quando as negociações em andamento precisaram ser interrompidas”. Com duração de 60 (sessenta) dias a contar de 22 de março de 2020, a Convenção Coletiva Emergencial regulamenta alguns pontos das Medidas Provisórias 927, 928 e 936, as quais, entre outros, enquanto perdurar a pandemia, preveem mudanças como alteração de Jornada e salários, suspensão do contrato de trabalho e concessão de férias integrais ou parceladas. O documento também resguarda os trabalhadores do risco da perda de benefícios já conquistados tais como o vale-refeição, cesta básica mensal e o seguro de vida.
A Convenção Coletiva provisória já começou a ser publicada, pela Fepospetro e os sindicatos filiados, em seus sites e redes sociais. Através desses canais, a categoria pode e deve tirar dúvidas e também fazer chegar denúncias sobre eventuais tentativas de acordo individual sem o devido aval do sindicato, além de denúncias acerca de descumprimentos do acordo, entre outras possíveis ilegalidades.
Desproteção – Adicionalmente, a Fepospetro anunciou que a entidade vai apresentar, junto ás autoridades, queixa-crime contra empresas revendedoras de combustíveis e lojas de conveniência que mantêm empregados sem o devido registro em Carteira. Luís Arraes conta que a Federação já fez levantamento das empresas que cometem essa irregularidade. “Como o Ministério Público e a Secretaria Especial do Trabalho não poderão fazer essa fiscalização neste momento, vamos denunciar essa atitude às autoridades. Esses patrões responderão criminalmente”, avisa. Ele reafirma que, mais do que nunca, a situação imposta a esses trabalhadores é “criminosa e irresponsável”. Arraes destaca que, em razão dessa prática, muitos deles poderão ser duplamente penalizados – com a demissão e o com o não enquadramento em nenhum tipo de programa de proteção social anunciado pelo governo. “É uma irresponsabilidade sem tamanho com esses trabalhadores, que não podem, nesse momento, ficar desassistidos”, disse.
Os Frentistas do Estado de São Paulo assinaram no último 9, com as quatro entidades patronais, a Convenção Coletiva de Trabalho específica para o momento de enfrentamento à pandemia do Coronavírus. O objetivo é o de assegurar direitos e benefícios já conquistados, e dar segurança jurídica às eventuais implementações de mudanças trabalhistas previstas pelo Governo Federal, dentro desse contexto. Segundo explica Luís de Souza Arraes, presidente do Sinpospetro de Osasco e da Fepospetro, entidade que representa cem mil trabalhadores em conjunto com dezessete sindicatos filiados, a tratativa foi a forma encontrada para garantir emprego e renda, além dos direitos da Convenção, que venceu no dia 29 de fevereiro, quando as negociações em andamento precisaram ser interrompidas”. Com duração de 60 (sessenta) dias a contar de 22 de março de 2020, a Convenção Coletiva Emergencial regulamenta alguns pontos das Medidas Provisórias 927, 928 e 936, as quais, entre outros, enquanto perdurar a pandemia, preveem mudanças como alteração de Jornada e salários, suspensão do contrato de trabalho e concessão de férias integrais ou parceladas. O documento também resguarda os trabalhadores do risco da perda de benefícios já conquistados tais como o vale-refeição, cesta básica mensal e o seguro de vida.
A Convenção Coletiva provisória já começou a ser publicada, pela Fepospetro e os sindicatos filiados, em seus sites e redes sociais. Através desses canais, a categoria pode e deve tirar dúvidas e também fazer chegar denúncias sobre eventuais tentativas de acordo individual sem o devido aval do sindicato, além de denúncias acerca de descumprimentos do acordo, entre outras possíveis ilegalidades.
Desproteção – Adicionalmente, a Fepospetro anunciou que a entidade vai apresentar, junto ás autoridades, queixa-crime contra empresas revendedoras de combustíveis e lojas de conveniência que mantêm empregados sem o devido registro em Carteira. Luís Arraes conta que a Federação já fez levantamento das empresas que cometem essa irregularidade. “Como o Ministério Público e a Secretaria Especial do Trabalho não poderão fazer essa fiscalização neste momento, vamos denunciar essa atitude às autoridades. Esses patrões responderão criminalmente”, avisa. Ele reafirma que, mais do que nunca, a situação imposta a esses trabalhadores é “criminosa e irresponsável”. Arraes destaca que, em razão dessa prática, muitos deles poderão ser duplamente penalizados – com a demissão e o com o não enquadramento em nenhum tipo de programa de proteção social anunciado pelo governo. “É uma irresponsabilidade sem tamanho com esses trabalhadores, que não podem, nesse momento, ficar desassistidos”, disse.