A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa revendedora de combustível a indenizar em R$ 7,5 mil um frentista. A empresa estaria, incessantemente, questionando a produtividade do empregado mesmo após ele ser agredido por um cliente durante o trabalho.
O colegiado considerou que o homem passou por sofrimento psicológico, além de ter apontado a ausência de contestação por parte da empresa.
Empregador passou a questionar produtividade do frentista após agressãoReprodução
O frentista foi agredido com uma barra de ferro por um cliente, enfurecido pela demora no abastecimento, mesmo após ser informado que o atendimento era realizado por ordem de chegada.
Os vídeos da violência, ocorrida em Simões Filho (BA), foram publicados em redes sociais e o caso ganhou repercussão em jornais locais.
O empregado contou que passou a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor. Segundo ele, a angústia piorou quando o empregador passou a contestar seu rendimento profissional e promover reuniões coletivas para expô-lo aos demais funcionários.
O assédio moral e as cobranças "absurdas e intermináveis" o levaram a um pico de pressão arterial, precisando até mesmo ir ao hospital.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa revendedora de combustível a indenizar em R$ 7,5 mil um frentista. A empresa estaria, incessantemente, questionando a produtividade do empregado mesmo após ele ser agredido por um cliente durante o trabalho.
O colegiado considerou que o homem passou por sofrimento psicológico, além de ter apontado a ausência de contestação por parte da empresa.
Empregador passou a questionar produtividade do frentista após agressãoReprodução
O frentista foi agredido com uma barra de ferro por um cliente, enfurecido pela demora no abastecimento, mesmo após ser informado que o atendimento era realizado por ordem de chegada.
Os vídeos da violência, ocorrida em Simões Filho (BA), foram publicados em redes sociais e o caso ganhou repercussão em jornais locais.
O empregado contou que passou a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor. Segundo ele, a angústia piorou quando o empregador passou a contestar seu rendimento profissional e promover reuniões coletivas para expô-lo aos demais funcionários.
O assédio moral e as cobranças "absurdas e intermináveis" o levaram a um pico de pressão arterial, precisando até mesmo ir ao hospital.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região condenou uma empresa revendedora de combustível a indenizar em R$ 7,5 mil um frentista. A empresa estaria, incessantemente, questionando a produtividade do empregado mesmo após ele ser agredido por um cliente durante o trabalho.
O colegiado considerou que o homem passou por sofrimento psicológico, além de ter apontado a ausência de contestação por parte da empresa.
Empregador passou a questionar produtividade do frentista após agressãoReprodução
O frentista foi agredido com uma barra de ferro por um cliente, enfurecido pela demora no abastecimento, mesmo após ser informado que o atendimento era realizado por ordem de chegada.
Os vídeos da violência, ocorrida em Simões Filho (BA), foram publicados em redes sociais e o caso ganhou repercussão em jornais locais.
O empregado contou que passou a trabalhar preocupado com um possível retorno do agressor. Segundo ele, a angústia piorou quando o empregador passou a contestar seu rendimento profissional e promover reuniões coletivas para expô-lo aos demais funcionários.
O assédio moral e as cobranças "absurdas e intermináveis" o levaram a um pico de pressão arterial, precisando até mesmo ir ao hospital.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.