A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve reversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada de um frentista acusado de abastecer mais combustível do que o permitido pelo Ministério Público à época da greve dos caminhoneiros. Segundo a relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, o empregado não poderia deixar de cumprir ordens do patrão, sob pena de insubordinação.
O frentista trabalhava há cerca de dois anos no posto de combustível quando foi dispensado por justa causa. O motivo seria ato de improbidade caracterizado pelo abastecimento de veículos com mais de 30 litros de combustível e em galões, descumprindo recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. Ele teria sido, inclusive, acusado de cobrar propina dos consumidores para realizar esses abastecimentos.
Para a relatora, o descumprimento das recomendações do MP somente pode ser atribuído aos gerentes e proprietários do estabelecimento, porque são os únicos com poder de deliberação para definir a maneira como a venda seria efetivada. A tese foi fundamentada pelo depoimento de uma testemunha, que trabalhava em outro posto, que contou que o abastecimento em litragem superior, quando ocorria, era determinado pelo gerente ou proprietário. Além disso, a testemunha informou que, no período da greve, os frentistas abasteciam e o gerente era quem recebia o dinheiro.
Os dois postos envolvidos na reclamação sequer compareceram à audiência, incorrendo em confissão quanto aos fatos alegados pelo trabalhador. Por unanimidade, os julgadores anularam a justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias pertinentes.
27/11/2019 – 00:00:00. – Por Thassiana Macedo Última atualização: 27/11/2019 -JM ON LINE
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve reversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada de um frentista acusado de abastecer mais combustível do que o permitido pelo Ministério Público à época da greve dos caminhoneiros. Segundo a relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, o empregado não poderia deixar de cumprir ordens do patrão, sob pena de insubordinação.
O frentista trabalhava há cerca de dois anos no posto de combustível quando foi dispensado por justa causa. O motivo seria ato de improbidade caracterizado pelo abastecimento de veículos com mais de 30 litros de combustível e em galões, descumprindo recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. Ele teria sido, inclusive, acusado de cobrar propina dos consumidores para realizar esses abastecimentos.
Para a relatora, o descumprimento das recomendações do MP somente pode ser atribuído aos gerentes e proprietários do estabelecimento, porque são os únicos com poder de deliberação para definir a maneira como a venda seria efetivada. A tese foi fundamentada pelo depoimento de uma testemunha, que trabalhava em outro posto, que contou que o abastecimento em litragem superior, quando ocorria, era determinado pelo gerente ou proprietário. Além disso, a testemunha informou que, no período da greve, os frentistas abasteciam e o gerente era quem recebia o dinheiro.
Os dois postos envolvidos na reclamação sequer compareceram à audiência, incorrendo em confissão quanto aos fatos alegados pelo trabalhador. Por unanimidade, os julgadores anularam a justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias pertinentes.
27/11/2019 – 00:00:00. – Por Thassiana Macedo Última atualização: 27/11/2019 -JM ON LINE
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve reversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada de um frentista acusado de abastecer mais combustível do que o permitido pelo Ministério Público à época da greve dos caminhoneiros. Segundo a relatora, desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, o empregado não poderia deixar de cumprir ordens do patrão, sob pena de insubordinação.
O frentista trabalhava há cerca de dois anos no posto de combustível quando foi dispensado por justa causa. O motivo seria ato de improbidade caracterizado pelo abastecimento de veículos com mais de 30 litros de combustível e em galões, descumprindo recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. Ele teria sido, inclusive, acusado de cobrar propina dos consumidores para realizar esses abastecimentos.
Para a relatora, o descumprimento das recomendações do MP somente pode ser atribuído aos gerentes e proprietários do estabelecimento, porque são os únicos com poder de deliberação para definir a maneira como a venda seria efetivada. A tese foi fundamentada pelo depoimento de uma testemunha, que trabalhava em outro posto, que contou que o abastecimento em litragem superior, quando ocorria, era determinado pelo gerente ou proprietário. Além disso, a testemunha informou que, no período da greve, os frentistas abasteciam e o gerente era quem recebia o dinheiro.
Os dois postos envolvidos na reclamação sequer compareceram à audiência, incorrendo em confissão quanto aos fatos alegados pelo trabalhador. Por unanimidade, os julgadores anularam a justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias pertinentes.
27/11/2019 – 00:00:00. – Por Thassiana Macedo Última atualização: 27/11/2019 -JM ON LINE