O trabalhador brasileiro, basicamente, tem três fontes de direito: a CLT, a Constituição e a Convenção Coletiva de Trabalho. As três formam uma extensa rede de proteção ao trabalho, em âmbito nacional. “A Convenção sempre acrescenta direitos e amplia conquistas para os trabalhadores”, sintetiza o presidente da nossa Federação Nacional, Eusébio Luis Pinto Neto.
A Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída por Getúlio Vargas, em 1943, como resultado da Revolução de 30, que derrotou a elite escravista e iniciou a era das leis sociais e trabalhistas no Brasil.
Um grande reforço veio em outubro de 1988, com a Constituição Federal. A Carta Magna ratificou direitos, baixou a jornada de 48 pra 44 horas, reconheceu a representação sindical pra toda a categoria nas lides jurídicas, criou a licença-paternidade de cinco dias, ampliou a licença-maternidade pra 120 dias, elevou de 10 pra 40% a multa que a empresa paga sobre o FGTS do empregado demitido. E muito mais.
CCT – Mas há uma fonte de direitos que, sem deixar de estar desligada às lutas sociais, tem vinculação direta com as mobilizações sindicais. É a Convenção Coletiva de Trabalho – ou CCT -, que tem força de lei.
Observe-se o caso dos frentistas. Temos diversos Pisos salariais, conforme a função e extensão da atividade (sem isso, seria salário mínimo). Recebemos Adicional de Risco de Vida de 30%. Temos tíquete-refeição, cesta básica e, na base de vários Sindicatos, outros adicionais, como pra quem não faltar ao trabalho etc.
Wellington Bezerra Holanda é secretário-geral de nossa Federação e preside o Sindicato da categoria no Espírito Santo. Ele conta: “Aqui, o Sindicato conseguiu incluir na Convenção Coletiva um Adicional de 10% do Piso ao trabalhador que não faltar durante o mês”. Tá na lei? Não. É conquista sindical.
Veja-se o vale quinzenal, que o empregado recebe geralmente no dia 15. A lei obriga? Não, os Sindicatos negociam com o patronato e asseguram esse importante adiantamento. “Estas vantagens variam conforme o Sindicato. Todos buscam melhorias para suas bases, mas elas não são exatamente iguais”, reforça o dirigente Wellington.
Jovem – Um posto é basicamente local onde trabalham pessoas jovens. Por isso, os Sindicatos buscam propiciar também serviços nas áreas de Educação, lazer e saúde. Presidente da Fenepospetro, Eusébio Luis Pinto Neto, começou o ano com inúmeros projetos. Ele diz: “Queremos estar mais perto dessa moçada e trazer o jovem pra dentro do Sindicato.”
A ação sindical, voltada especificamente ao jovem trabalhador, será objeto de uma futura matéria em nosso site.
MAIS – Site da Fenepospetro e Sindicatos filiados.
Via FENEPOSPETRO
O trabalhador brasileiro, basicamente, tem três fontes de direito: a CLT, a Constituição e a Convenção Coletiva de Trabalho. As três formam uma extensa rede de proteção ao trabalho, em âmbito nacional. “A Convenção sempre acrescenta direitos e amplia conquistas para os trabalhadores”, sintetiza o presidente da nossa Federação Nacional, Eusébio Luis Pinto Neto.
A Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída por Getúlio Vargas, em 1943, como resultado da Revolução de 30, que derrotou a elite escravista e iniciou a era das leis sociais e trabalhistas no Brasil.
Um grande reforço veio em outubro de 1988, com a Constituição Federal. A Carta Magna ratificou direitos, baixou a jornada de 48 pra 44 horas, reconheceu a representação sindical pra toda a categoria nas lides jurídicas, criou a licença-paternidade de cinco dias, ampliou a licença-maternidade pra 120 dias, elevou de 10 pra 40% a multa que a empresa paga sobre o FGTS do empregado demitido. E muito mais.
CCT – Mas há uma fonte de direitos que, sem deixar de estar desligada às lutas sociais, tem vinculação direta com as mobilizações sindicais. É a Convenção Coletiva de Trabalho – ou CCT -, que tem força de lei.
Observe-se o caso dos frentistas. Temos diversos Pisos salariais, conforme a função e extensão da atividade (sem isso, seria salário mínimo). Recebemos Adicional de Risco de Vida de 30%. Temos tíquete-refeição, cesta básica e, na base de vários Sindicatos, outros adicionais, como pra quem não faltar ao trabalho etc.
Wellington Bezerra Holanda é secretário-geral de nossa Federação e preside o Sindicato da categoria no Espírito Santo. Ele conta: “Aqui, o Sindicato conseguiu incluir na Convenção Coletiva um Adicional de 10% do Piso ao trabalhador que não faltar durante o mês”. Tá na lei? Não. É conquista sindical.
Veja-se o vale quinzenal, que o empregado recebe geralmente no dia 15. A lei obriga? Não, os Sindicatos negociam com o patronato e asseguram esse importante adiantamento. “Estas vantagens variam conforme o Sindicato. Todos buscam melhorias para suas bases, mas elas não são exatamente iguais”, reforça o dirigente Wellington.
Jovem – Um posto é basicamente local onde trabalham pessoas jovens. Por isso, os Sindicatos buscam propiciar também serviços nas áreas de Educação, lazer e saúde. Presidente da Fenepospetro, Eusébio Luis Pinto Neto, começou o ano com inúmeros projetos. Ele diz: “Queremos estar mais perto dessa moçada e trazer o jovem pra dentro do Sindicato.”
A ação sindical, voltada especificamente ao jovem trabalhador, será objeto de uma futura matéria em nosso site.
MAIS – Site da Fenepospetro e Sindicatos filiados.
Via FENEPOSPETRO
O trabalhador brasileiro, basicamente, tem três fontes de direito: a CLT, a Constituição e a Convenção Coletiva de Trabalho. As três formam uma extensa rede de proteção ao trabalho, em âmbito nacional. “A Convenção sempre acrescenta direitos e amplia conquistas para os trabalhadores”, sintetiza o presidente da nossa Federação Nacional, Eusébio Luis Pinto Neto.
A Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída por Getúlio Vargas, em 1943, como resultado da Revolução de 30, que derrotou a elite escravista e iniciou a era das leis sociais e trabalhistas no Brasil.
Um grande reforço veio em outubro de 1988, com a Constituição Federal. A Carta Magna ratificou direitos, baixou a jornada de 48 pra 44 horas, reconheceu a representação sindical pra toda a categoria nas lides jurídicas, criou a licença-paternidade de cinco dias, ampliou a licença-maternidade pra 120 dias, elevou de 10 pra 40% a multa que a empresa paga sobre o FGTS do empregado demitido. E muito mais.
CCT – Mas há uma fonte de direitos que, sem deixar de estar desligada às lutas sociais, tem vinculação direta com as mobilizações sindicais. É a Convenção Coletiva de Trabalho – ou CCT -, que tem força de lei.
Observe-se o caso dos frentistas. Temos diversos Pisos salariais, conforme a função e extensão da atividade (sem isso, seria salário mínimo). Recebemos Adicional de Risco de Vida de 30%. Temos tíquete-refeição, cesta básica e, na base de vários Sindicatos, outros adicionais, como pra quem não faltar ao trabalho etc.
Wellington Bezerra Holanda é secretário-geral de nossa Federação e preside o Sindicato da categoria no Espírito Santo. Ele conta: “Aqui, o Sindicato conseguiu incluir na Convenção Coletiva um Adicional de 10% do Piso ao trabalhador que não faltar durante o mês”. Tá na lei? Não. É conquista sindical.
Veja-se o vale quinzenal, que o empregado recebe geralmente no dia 15. A lei obriga? Não, os Sindicatos negociam com o patronato e asseguram esse importante adiantamento. “Estas vantagens variam conforme o Sindicato. Todos buscam melhorias para suas bases, mas elas não são exatamente iguais”, reforça o dirigente Wellington.
Jovem – Um posto é basicamente local onde trabalham pessoas jovens. Por isso, os Sindicatos buscam propiciar também serviços nas áreas de Educação, lazer e saúde. Presidente da Fenepospetro, Eusébio Luis Pinto Neto, começou o ano com inúmeros projetos. Ele diz: “Queremos estar mais perto dessa moçada e trazer o jovem pra dentro do Sindicato.”
A ação sindical, voltada especificamente ao jovem trabalhador, será objeto de uma futura matéria em nosso site.
MAIS – Site da Fenepospetro e Sindicatos filiados.
Via FENEPOSPETRO